AVA - Colégio Milenium
Termos de Uso 2026
Esta política estabelece as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Colégio Milenium, incluindo direitos e deveres das partes, condições financeiras, uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tratamento de dados pessoais conforme a LGPD e validade do aceite digital.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM TERMO DE ACEITE DIGITAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
COLÉGIO MILENIUM CRICIÚMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.666.884/0001-31, com sede em Criciúma/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal;
E, de outro lado, o(a) aluno(a) e/ou responsável legal qualificado no ato da matrícula, doravante denominado(a) CONTRATANTE,
Celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade presencial e/ou Ensino a Distância (EAD), conforme curso, série, período e carga horária contratados no ato da matrícula.
1.2 O curso contratado, valores, número de parcelas e forma de pagamento encontram-se registrados no sistema acadêmico e comprovante de matrícula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Conhecer previamente metodologia, calendário acadêmico e critérios de avaliação.
b) Manter dados cadastrais atualizados.
c) Comparecer às avaliações presenciais obrigatórias.
d) Efetuar o pagamento das parcelas na data de vencimento.
e) Fornecer documentação exigida.
f) Possuir acesso à internet e equipamento adequado.
g) Não compartilhar material didático com terceiros.
2.1 O acesso ao AVA poderá ser bloqueado em caso de inadimplência superior a 5 dias.
2.2 O aluno que não atingir média mínima 6,0 após três tentativas deverá refazer a disciplina mediante pagamento de taxa vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
a) Oferecer o curso conforme legislação educacional vigente.
b) Disponibilizar acesso ao AVA e suporte pedagógico.
c) Emitir certificado após cumprimento das obrigações acadêmicas e financeiras.
d) Manter estrutura adequada para avaliações presenciais.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
4.1 Nos contratos firmados de forma online, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, conforme legislação consumerista.
4.2 Exercido o direito dentro do prazo legal, haverá devolução integral dos valores pagos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 O contrato vigorará até a conclusão do curso.
5.2 Poderá ser rescindido:
I – Por inadimplência superior a 30 dias, mediante notificação prévia de 15 dias.
II – Por solicitação formal do aluno.
III – Por descumprimento contratual.
5.3 O cancelamento não isenta o pagamento das parcelas vencidas até a data do protocolo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES, MULTA E INADIMPLÊNCIA
6.1 Em caso de atraso:
• Multa de 2%.
• Juros de 1% ao mês.
• Correção monetária pelo INPC.
• Possível inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
6.2 O não acesso ao AVA não exime o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANCAMENTO E REPROVAÇÃO
7.1 Trancamento superior a 6 meses implicará taxa de reativação.
7.2 Em caso de reprovação, será cobrada taxa por disciplina.
7.3 A rescisão automática somente ocorrerá após notificação formal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
8.1 O tratamento de dados pessoais será realizado conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
8.2 Serão tratados dados como: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, histórico escolar e registros acadêmicos.
8.3 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos educacionais, instituições financeiras, empresas de tecnologia e autoridades legais.
8.4 O titular poderá exercer seus direitos mediante solicitação formal.
CLÁUSULA NONA – DO USO DE IMAGEM
9.1 A utilização de imagem para fins institucionais dependerá de autorização específica.
9.2 A autorização poderá ser revogada mediante solicitação formal.
CLÁUSULA DÉCIMA – ESPECÍFICA PARA EJA / SUPLETIVO
10.1 O aluno declara atender à idade mínima exigida por lei.
10.2 A certificação será emitida após aprovação e regularidade documental.
10.3 O tempo mínimo de integralização obedecerá às normas do Conselho Estadual de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E ACEITE DIGITAL
11.1 As partes concordam que o presente contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, possuindo a mesma validade jurídica da assinatura física.
11.2 O aceite poderá ocorrer por:
I – Clique em botão “ACEITO”.
II – Código de verificação via SMS ou e-mail.
III – Confirmação escrita via WhatsApp institucional.
IV – Registro de IP, data e horário.
V – Assinatura eletrônica simples ou avançada.
11.3 O CONTRATANTE declara que:
✔ Leu integralmente este contrato.
✔ Leu a Política de Privacidade.
✔ Concorda com todas as cláusulas.
✔ Autoriza o tratamento de seus dados pessoais.
✔ Reconhece a validade jurídica da assinatura eletrônica.
11.4 O registro eletrônico do aceite constitui prova plena de manifestação de vontade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE DANOS
12.1 A CONTRATADA e/ou o POLO não se responsabilizam por danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de:
I – Culpa exclusiva do aluno ou de terceiros.
II – Uso inadequado da plataforma, equipamentos ou serviços de internet do aluno.
III – Falhas de conexão, energia elétrica, dispositivos eletrônicos ou serviços de telecomunicação não fornecidos pela CONTRATADA.
IV – Atos ilícitos praticados por terceiros nas dependências do polo.
V – Perda, extravio, furto ou dano de objetos pessoais nas dependências do polo.
VI – Indisponibilidade temporária do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) por motivos técnicos, manutenção programada, atualização de sistemas ou eventos de caso fortuito ou força maior.
12.2 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à adequada prestação dos serviços educacionais contratados, conforme legislação vigente.
12.3 A CONTRATADA não garante resultado acadêmico específico, aprovação automática, empregabilidade ou sucesso profissional.
12.4 Eventual responsabilidade será apurada nos termos da legislação aplicável, mediante comprovação de culpa ou dolo, respeitando-se os limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
13.1 A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, suspensões ou interrupções dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
13.2 Consideram-se caso fortuito ou força maior, dentre outros:
I – Desastres naturais.
II – Pandemias.
III – Atos governamentais.
IV – Greves.
V – Falhas sistêmicas de terceiros.
VI – Indisponibilidade de energia elétrica, internet ou serviços de telecomunicação não atribuíveis à CONTRATADA.
13.3 Nessas hipóteses, não haverá direito a indenização, podendo o calendário acadêmico, prazos e cronogramas serem ajustados pela instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1 Consideram-se válidas todas as comunicações realizadas por meio de:
I – E-mail cadastrado no ato da matrícula.
II – WhatsApp informado pelo aluno.
III – Avisos e notificações no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
IV – Comunicados publicados no portal do aluno.
14.2 O aluno declara ser de sua exclusiva responsabilidade manter seus dados cadastrais atualizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESISTÊNCIA APÓS INÍCIO DO CURSO
15.1 Após o início das atividades acadêmicas e disponibilização do conteúdo no AVA, não haverá devolução de valores já vencidos ou referentes ao período disponibilizado.
15.2 O cancelamento da matrícula interrompe a disponibilização do serviço para períodos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1 Todo o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), incluindo aulas, apostilas, vídeos, materiais digitais e avaliações, é protegido por direitos autorais e legislação aplicável.
16.2 É expressamente proibida a reprodução, gravação, cópia, distribuição, compartilhamento ou comercialização do material, total ou parcialmente, sem autorização formal da CONTRATADA.
16.3 O descumprimento desta cláusula poderá gerar responsabilização civil e criminal, além de rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
17.1 A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará novação, renúncia ou modificação de direitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MEDIAÇÃO
18.1 As partes comprometem-se a buscar solução amigável para quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato antes do ajuizamento de medida judicial.
18.2 Permanecendo o conflito, fica assegurado o direito de acesso ao Poder Judiciário.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.