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Resumo

Esta política estabelece as regras do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do Colégio Milenium, incluindo direitos e deveres das partes, condições financeiras, uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tratamento de dados pessoais conforme a LGPD e validade do aceite digital.

Política completa

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS COM TERMO DE ACEITE DIGITAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

COLÉGIO MILENIUM CRICIÚMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.666.884/0001-31, com sede em Criciúma/SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal;

E, de outro lado, o(a) aluno(a) e/ou responsável legal qualificado no ato da matrícula, doravante denominado(a) CONTRATANTE,

Celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade presencial e/ou Ensino a Distância (EAD), conforme curso, série, período e carga horária contratados no ato da matrícula.

1.2 O curso contratado, valores, número de parcelas e forma de pagamento encontram-se registrados no sistema acadêmico e comprovante de matrícula.


CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE compromete-se a:

a) Conhecer previamente metodologia, calendário acadêmico e critérios de avaliação.

b) Manter dados cadastrais atualizados.

c) Comparecer às avaliações presenciais obrigatórias.

d) Efetuar o pagamento das parcelas na data de vencimento.

e) Fornecer documentação exigida.

f) Possuir acesso à internet e equipamento adequado.

g) Não compartilhar material didático com terceiros.

2.1 O acesso ao AVA poderá ser bloqueado em caso de inadimplência superior a 5 dias.

2.2 O aluno que não atingir média mínima 6,0 após três tentativas deverá refazer a disciplina mediante pagamento de taxa vigente.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA compromete-se a:

a) Oferecer o curso conforme legislação educacional vigente.

b) Disponibilizar acesso ao AVA e suporte pedagógico.

c) Emitir certificado após cumprimento das obrigações acadêmicas e financeiras.

d) Manter estrutura adequada para avaliações presenciais.


CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1 Nos contratos firmados de forma online, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, conforme legislação consumerista.

4.2 Exercido o direito dentro do prazo legal, haverá devolução integral dos valores pagos.


CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1 O contrato vigorará até a conclusão do curso.

5.2 Poderá ser rescindido:

I – Por inadimplência superior a 30 dias, mediante notificação prévia de 15 dias.

II – Por solicitação formal do aluno.

III – Por descumprimento contratual.

5.3 O cancelamento não isenta o pagamento das parcelas vencidas até a data do protocolo.


CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES, MULTA E INADIMPLÊNCIA

6.1 Em caso de atraso:

• Multa de 2%.

• Juros de 1% ao mês.

• Correção monetária pelo INPC.

• Possível inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

6.2 O não acesso ao AVA não exime o pagamento.


CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANCAMENTO E REPROVAÇÃO

7.1 Trancamento superior a 6 meses implicará taxa de reativação.

7.2 Em caso de reprovação, será cobrada taxa por disciplina.

7.3 A rescisão automática somente ocorrerá após notificação formal.


CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1 O tratamento de dados pessoais será realizado conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

8.2 Serão tratados dados como: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, histórico escolar e registros acadêmicos.

8.3 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos educacionais, instituições financeiras, empresas de tecnologia e autoridades legais.

8.4 O titular poderá exercer seus direitos mediante solicitação formal.

CLÁUSULA NONA – DO USO DE IMAGEM

9.1 A utilização de imagem para fins institucionais dependerá de autorização específica.

9.2 A autorização poderá ser revogada mediante solicitação formal.


CLÁUSULA DÉCIMA – ESPECÍFICA PARA EJA / SUPLETIVO

10.1 O aluno declara atender à idade mínima exigida por lei.

10.2 A certificação será emitida após aprovação e regularidade documental.

10.3 O tempo mínimo de integralização obedecerá às normas do Conselho Estadual de Educação.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E ACEITE DIGITAL

11.1 As partes concordam que o presente contrato poderá ser firmado por meio eletrônico, possuindo a mesma validade jurídica da assinatura física.

11.2 O aceite poderá ocorrer por:

I – Clique em botão “ACEITO”.

II – Código de verificação via SMS ou e-mail.

III – Confirmação escrita via WhatsApp institucional.

IV – Registro de IP, data e horário.

V – Assinatura eletrônica simples ou avançada.

11.3 O CONTRATANTE declara que:

✔ Leu integralmente este contrato.

✔ Leu a Política de Privacidade.

✔ Concorda com todas as cláusulas.

✔ Autoriza o tratamento de seus dados pessoais.

✔ Reconhece a validade jurídica da assinatura eletrônica.

11.4 O registro eletrônico do aceite constitui prova plena de manifestação de vontade.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE DANOS

12.1 A CONTRATADA e/ou o POLO não se responsabilizam por danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de:

I – Culpa exclusiva do aluno ou de terceiros.

II – Uso inadequado da plataforma, equipamentos ou serviços de internet do aluno.

III – Falhas de conexão, energia elétrica, dispositivos eletrônicos ou serviços de telecomunicação não fornecidos pela CONTRATADA.

IV – Atos ilícitos praticados por terceiros nas dependências do polo.

V – Perda, extravio, furto ou dano de objetos pessoais nas dependências do polo.

VI – Indisponibilidade temporária do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) por motivos técnicos, manutenção programada, atualização de sistemas ou eventos de caso fortuito ou força maior.

12.2 A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à adequada prestação dos serviços educacionais contratados, conforme legislação vigente.

12.3 A CONTRATADA não garante resultado acadêmico específico, aprovação automática, empregabilidade ou sucesso profissional.

12.4 Eventual responsabilidade será apurada nos termos da legislação aplicável, mediante comprovação de culpa ou dolo, respeitando-se os limites legais.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

13.1 A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos, suspensões ou interrupções dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

13.2 Consideram-se caso fortuito ou força maior, dentre outros:

I – Desastres naturais.

II – Pandemias.

III – Atos governamentais.

IV – Greves.

V – Falhas sistêmicas de terceiros.

VI – Indisponibilidade de energia elétrica, internet ou serviços de telecomunicação não atribuíveis à CONTRATADA.

13.3 Nessas hipóteses, não haverá direito a indenização, podendo o calendário acadêmico, prazos e cronogramas serem ajustados pela instituição.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES

14.1 Consideram-se válidas todas as comunicações realizadas por meio de:

I – E-mail cadastrado no ato da matrícula.

II – WhatsApp informado pelo aluno.

III – Avisos e notificações no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

IV – Comunicados publicados no portal do aluno.

14.2 O aluno declara ser de sua exclusiva responsabilidade manter seus dados cadastrais atualizados.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESISTÊNCIA APÓS INÍCIO DO CURSO

15.1 Após o início das atividades acadêmicas e disponibilização do conteúdo no AVA, não haverá devolução de valores já vencidos ou referentes ao período disponibilizado.

15.2 O cancelamento da matrícula interrompe a disponibilização do serviço para períodos futuros.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1 Todo o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), incluindo aulas, apostilas, vídeos, materiais digitais e avaliações, é protegido por direitos autorais e legislação aplicável.

16.2 É expressamente proibida a reprodução, gravação, cópia, distribuição, compartilhamento ou comercialização do material, total ou parcialmente, sem autorização formal da CONTRATADA.

16.3 O descumprimento desta cláusula poderá gerar responsabilização civil e criminal, além de rescisão contratual imediata.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA

17.1 A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará novação, renúncia ou modificação de direitos.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MEDIAÇÃO

18.1 As partes comprometem-se a buscar solução amigável para quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato antes do ajuizamento de medida judicial.

18.2 Permanecendo o conflito, fica assegurado o direito de acesso ao Poder Judiciário.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.